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Foto do escritorCorretor Gilberto Filho

Como comprar um Imóvel Financiado?!

Atualizado: 14 de jun. de 2023



MCMV: Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda.


O programa atua dentro do teto de 8 mil reais por renda familiar.


Existem 4 categorias diferentes para famílias que desejam esse financiamento, cada uma com características e condições diferenciadas de subsídios.


FAIXA 1: FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL DE R$ 1,5 ATÉ R$ 1,8 MIL.


FAIXA 2: RENDA MENSAL FAMILIAR DE ATÉ R$ 2,6 MIL.


FAIXA 3: FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL DE ATÉ R$ 4 MIL.


FAIXA 4: ESSA FAIXA PERMITE FAMÍLIAS COM RENDAS MENSAIS MAIS ALTAS.


CRITÉRIOS:


Para aderir ao programa, existem alguns critérios. Veja:


Ser maior de 18 anos ou emancipado;

Não ter casa própria ou financiamento de imóvel em seu nome;

Não ter sido beneficiado por nenhum outro programa de habitação social do governo;

Morar ou trabalhar há mais de 2 anos no município onde está localizado o imóvel que pretende financiar;

Apresentar comprovação de renda com carteira de trabalho e contracheque (autônomos devem apresentar o carnê do INSS).

SBPE: SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

O Sistema Brasileiro De Poupança e Empréstimo (SBPE) é um financiamento que representa a modalidade de crédito em que as instituições financeiras captam recursos por meio da poupança.


Ele concede uma carta de crédito que permite financiar até 80% do valor de um imóvel novo ou usado.


O SBPE permite um parcelamento em até 35 anos, e o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda familiar do consumidor.


Além disso, não há limite definido para a renda familiar do cliente que aderir a esse financiamento.


Diferentemente do MCMV, com o SPBE, é possível escolher tanto bancos privados quanto públicos.


DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

MCMV & SBPE


A documentação básica corresponde aos documentos que, independentemente do tipo de financiamento escolhido pelo cliente, certamente serão solicitados.


Por isso, tenha-os sempre em mente para orientar o cliente quando necessário.


RG e CPF;

Certidão De Nascimento ou de Estado Civil;

Comprovante de Residência (contas de água, energia, internet e telefone);

Comprovante de Renda (holerites para clientes em regime CLT);

Declaração de Imposto de Renda (caso o cliente declare);

Carteira de Trabalho, caso o cliente escolha optar pelo uso do FGTS no financiamento ;

Documentos de dependentes (se houver).

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA

Os documentos para comprovação de renda são essenciais para aprovação do financiamento. São eles:


Contracheque/Holerite (3 últimos);

Declaração de Imposto de Renda (caso declare);

Extrato de benefício de INSS;

Extrato bancário (6 últimos);

Pró-Labore (3 últimos).

ATENÇÃO: todos devem ser atualizados para o documento do mês vigente.


EMPRESÁRIO/AUTÔNOMO:


Extrato da conta corrente de pessoa física dos últimos 06 meses;

IRPF vigente (declaração e recibo);

A Decore dos últimos 06 meses (com DARFs pagas) é uma alternativa no Banco do Brasil e Bradesco;

É possível que seja solicitada a movimentação PJ e/ou declaração de faturamento.


APOSENTADO/ AUXÍLIO DOENÇA/ BENEFÍCIOS INSS


Para aposentados e pensionistas, o documento de comprovação de renda pode ser emitido pelo site https://meu.inss.gov.br na opção “histórico de créditos de benefício”.


A renda mensal, bruta e líquida é estabelecida de acordo com o valor do benefício, obtido no campo “Valor Total de MR do período”.


A validade do documento é de até 2 meses anteriores ao mês corrente da avaliação de risco.


CARTEIRA DE TRABALHO


* A carteira de trabalho deverá ser apresentada quando o cliente optar pelo uso do FGTS ou quando o cliente tiver direito ao redutor de 0,5% na taxa de juros do financiamento. Devem ser digitalizadas todas as páginas com carimbo e mais a próxima página para comprovar que nada foi omitido.


A cópia deve estar legível e sem cortes.


REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS

Tanto no MCMV quanto no SBPE, o cliente também pode optar por utilizar o saldo do seu FGTS para quitação de parte do valor do imóvel.


Veja as regras:


Ter no mínimo 3 anos de recolhimento de FGTS;

Morar ou trabalhar na região metropolitana do imóvel;

Não ter imóvel, quitado ou financiado, na região limítrofe onde mora ou trabalha;

Não ter imóvel financiado em qualquer parte do país.


Agora que vc sabe um pouco mais, quer adquirir um imóvel?

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Consultor Imobiliário

Gilberto Filho

(21) 98720-7008








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